No comércio exterior, pequenos erros podem gerar grandes prejuízos, por isso, é importante estar atento à legislação vigente, para evitar multas nos processos de importação e exportação.
O Brasil possui um dos códigos aduaneiros mais rígidos entre as principais economias globais e por isso, planejar-se e atentar-se a todos os detalhes é crucial para evitar as tão temidas multas da Receita Federal.
Principais motivos de multas
Segundo o Regulamento Aduaneiro, a infração: “Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe inobservância, por parte de pessoa física ou jurídica, de norma estabelecida ou disciplinada no Regulamento Aduaneiro ou em ato administrativo de caráter normativo destinado a completá-lo” (Art 673).
Segundo a Receita Federal, as infrações podem ser classificadas em: intencionais ou não intencionais. Mas, o que se vê é que na grande maioria dos casos, é que os players acabam sujeitando-se às multas por falta de planejamento, organização e pouca análise da operação como um todo.
Legislação Aduaneira e as multas
Um fato importante que precisa ser levado em consideração é que há um claro incentivo do Governo Federal para a exportação, a legislação aduaneira para exportar um bem é muito mais simplificada do que para importar.
Por conta desta diferença, observa-se uma incidência muito maior de multas em importações do que exportações, mas todo cuidado é pouco em ambas as situações.
Além disso, a legislação é bem clara quanto à aplicação de multas tanto para importadores e exportadores quanto para prestadores de serviço envolvidos na cadeia logística e aduaneira das operações.
Significa dizer que podem receber multas direcionadas os importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, agentes de carga, terminais alfandegados, complexos portuários, transportadoras, trading companies, co-loaders, armadores, companhias aéreas e todos mais envolvidos na cadeia.
Principais multas
Fizemos uma separação das multas que podem gerar grandes prejuízos, tanto na importação, quanto na exportação.
1- Multas por valor absoluto
- Multa por importação de produto sujeito a restrição quantitativa – R$ 5.000,00 por dia, contados a partir do dia da Declaração de Importação até a data de devolução ao exterior;
- Multa por desacato à autoridade aduaneira – R$ 10.000,00;
- Multa por não prestar informações no tempo e forma exigidos pela Receita Federal, para empresas de transporte internacional, agentes de carga, depositários ou operadores portuários – R$ 5.000,00;
- Multa por embaraçar, impedir ou dificultar uma fiscalização – R$ 5.000,00;
- Multa por ausência de Romaneio de Carga (Packing List) – R$ 500,00;
2- Multas por valor variável
- Falsificação de provas para obtenção de benefícios e incentivos – 100% do II (Imposto de Importação);
- Ausência de LI (Licença de Importação) – 30% do Valor Aduaneiro;
- LI deferida após embarque – 30% do Valor Aduaneiro;
- Falta de comprovação da origem não preferencial – 30% do Valor Aduaneiro;
- Extravio de mercadoria cuja importação não foi autorizada – R$ 30,00 por quilograma;
- Pessoa Jurídica que ceder seu nome para operações de terceiros – 10% do Valor da Operação.
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