Está pensando em importar uma mercadoria? Provavelmente, já deve ter ouvido falar da Licença de Importação (LI). Esse documento é pré-requisito para o transporte de diferentes tipos de produtos.
Porém, durante o planejamento de importação, é preciso avaliar se há necessidade da LI. Pois, caso ela seja necessária e não seja apresentada, sua ausência acarreta em multas, o que prejudica o importador e gera retrabalhos.
Continue a leitura e entenda tudo sobre a Licença de Importação!
O que é a Licença de Importação (LI)?
A licença de importação autoriza a importação de mercadorias que precisam ser controladas por órgãos governamentais. Esse documento eletrônico é emitido no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo despachante aduaneiro.
Na LI, o despachante registra informações no sistema sobre a mercadoria que será importada. Com esses dados, o governo controla tudo que entra no país, verificando se os produtos transportados são permitidos pela legislação nacional.
Geralmente, esse documento é emitido antes do embarque da mercadoria no país de origem. Mas há também casos em que a licença é obtida após o embarque, como vamos explicar adiante. A cada operação de importação realizada, é preciso registrar uma nova LI.
É importante lembrar que, além da mercadoria, alguns tipos de operação de importação exigem licença. Em ambos os casos, o despachante precisa declarar uma série de informações no Siscomex.
Quando a licença de importação diz respeito à mercadoria, é preciso registrar informações como classificação fiscal (NCM), pesos bruto e líquido, descrição dos itens, quantidade, valor total da carga e valor unitário.
Já quando a LI é referente à operação de importação, o despachante precisa declarar dados como local de embarque, Incoterm aplicado, tratamento tributário, dados do fabricante e do exportador.
São muitos detalhes envolvidos no processo de importação, por isso, você deve recorrer a um despachante aduaneiro. Ele será capaz de identificar a necessidade de licenciamento para a importação que você deseja realizar.
Isso é essencial, já que a falta da licença nos casos em que é obrigatória gera penalidades e multas ao importador.
Tipos de Licença de Importação (LI)
Atualmente, existem três tipos de Licença de Importação (LI). São eles:
1- Importações dispensadas de Licenciamento
Trata-se da grande maioria dos produtos importados, que não exigem autorização de órgão anuente.
2- Importações sujeitas a Licenciamento Automático
Este tipo é para produtos que requerem Licença de Importação, no entanto, após a emissão da LI no SISCOMEX, basta aguardar o deferimento para prosseguir com a importação/desembaraço aduaneiro.
3- Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático
Chegamos ao tipo cujo controle do Governo é maior. A Licença de Importação é emitida no SISCOMEX e em seguida, deve ser apresentada ao órgão anuente respectivo, bem como devem ser apresentados alguns documentos exigidos pelo órgão anuente a depender de cada produto.
Onde é feita a Licença de Importação?
A LI é elaborada no sistema Siscomex Importação através de função própria e preenchimento dos campos necessários. Caso seja necessária a apresentação de documentos, deverá ser feita a anexação digital de documentos no Portal Único.
Após o registro da LI, o importador (ou seu representante legal) deverá efetuar os procedimentos estipulados pelo órgão anuente para análise da Licença. O anuente analisa a LI e caso não faça exigência, a Licença é deferida.
Em quais casos a licença de importação é obrigatória?
No Brasil, a maioria das importações não exige o licenciamento. O despachante, nesse caso, só precisa se preocupar com o registro de Declaração de Importação (DI), também emitido no Portal Siscomex.
Entre as mercadorias que precisam de licença de importação, devido às exigências de órgãos anuentes, estão medicamentos, óculos de sol, brinquedos e alimentos. Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente para que o importador não sofra penalidades pela falta do documento.
Quando a LI é dispensada, o processo de importação é mais rápido. Quando ela é obrigatória, a duração do processo depende do tipo de licenciamento.
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