No comércio exterior, um dos requerimentos mais comuns é a autorização de importação. Essa autorização é chamada de Licença de Importação ou comumente chamada de LI. 

 

Vamos conhecer melhor o que é essa autorização de importação e como requerer esse documento. Confira o conteúdo completo! 

 

O que é a autorização para importação?

 

A Licença de Importação ou Licenciamento de Importação (LI) nada mais é que uma autorização de importação emitida dentro do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que por definição da Receita “é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior”.

 

Em outras palavras, o SISCOMEX é um software na nuvem, onde o importador tem a obrigação de informar diversos dados referentes a sua operação de comércio exterior, permitindo assim um controle bem apurado da Receita de tudo que entra no país por meio de importação formal.

 

O SISCOMEX é acessado por meio de cadastro e autorização restrito à Despachantes, Importadores, Depositários, Transportadores, Aduana e Órgãos Anuentes, que falaremos logo mais a respeito.

 

autorizacao de importacao - Como é o processo de requerimento de autorização de importação?

 

Como funciona a autorização de importação?

 

O importador ou o seu representante legal, formula e registra a Licença de Importação no SISCOMEX gerando uma numeração específica que ficará à disposição do anuente/licenciador. Depois da formulação, é necessário aguardar a análise, ou solicitá-la via outro sistema, a depender do órgão anuente responsável.

 

Se, por exemplo, desejar importar brinquedos, é necessário anuência do INMETRO, para alimentos, MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e no caso de medicamentos e instrumentos hospitalares, ANVISA.

 

Como requerer autorização para importação de produtos?

 

É essencial que seja assessorado por um profissional de importação ou um despachante aduaneiro, com a devida experiência em comércio exterior e com o produto que se pretende importar, os passos de como requerer serão:

 

  • Realizar a classificação fiscal e descrição da mercadoria em português
  • Possuir documentos do processo em mãos (que podem variar dependendo da etapa que a importação se encontra)
  • Realizar o registro da L.I no Siscomex.
  • Aguardar a análise ou solicitar a mesma via sistemas terceiros utilizados por outros órgãos anuentes.
  • Atender exigências recebidas do órgão anuente envolvido.
  • Conseguir Deferimento ou Autorização de Embarque (dependendo do produto).

 

Quem pode requerer a autorização de importação?

 

Para requerer a autorização de importação, é importante que a empresa esteja habilitada no RADAR SISCOMEX. Trata-se de uma autorização para exportar e importar, ou seja, qualquer empresa que intenciona atuar no Comércio Exterior precisa ter um cadastro válido.

 

Esta habilitação vence se não utilizada por 12 meses e há modalidades com valor limite de importação. 

 

Fonte: Gov, Gett

 

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