Você sabia que quando um comprador brasileiro importa uma mercadoria de outro país e ela chega ao Brasil, ela não se torna automaticamente propriedade do comprador? Para que seja feita a oficialização de sua retirada, é preciso concluir um processo chamado de desembaraço aduaneiro.
Esse processo é fundamental tanto na importação quanto na exportação e garante a legalidade da chegada ou saída de uma mercadoria ao Brasil. É muito importante que o comprador e vendedor estejam atentos, pois erros e falta de documentos podem acarretar em multa e até na não liberação da carga.
Outro fator importante se relaciona à etapa em que ocorre a fiscalização das mercadorias, de forma que tudo deve estar em conformidade com as exigências legais.
Neste artigo, você vai entender como funciona o desembaraço aduaneiro de importação, suas etapas e exigências, além das possibilidades de fiscalização, e também entender a importância de contar com um agente de carga para realizar esse processo de maneira segura e legal. Confira!
Desembaraço Aduaneiro: o que é
O desembaraço aduaneiro foi regulamentado pelo Decreto nº 4.543/2002. Todo processo de comercialização, seja ele de importação ou exportação, deve obrigatoriamente passar pelo desembaraço, que autoriza a entrada ou a saída de mercadorias no território brasileiro, mediante a apresentação de documentação e cumpridas as exigências legais.
No caso da importação, o desembaraço aduaneiro libera a nacionalização de uma mercadoria importada para o Brasil. Isso porque, quando o importador adquire uma mercadoria internacional e ela chega ao país, ela não passa automaticamente a ser de posse do importador.
O processo é iniciado após a conclusão da conferência aduaneira. Estando tudo certo, ocorre o registro no Siscomex e a mercadoria é liberada. Importante ressaltar que Siscomex é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior, um instrumento informatizado, por onde o governo realiza todo o controle e gestão do comércio exterior brasileiro.
Durante o despacho de importação, são averiguados os dados declarados pelo exportador, os documentos apresentados e se respeitam a legislação específica daquele produto.
Por fim, o desembaraço aduaneiro registra a conclusão da conferência aduaneira e autoriza a entrega da mercadoria ao comprador brasileiro, sendo a última etapa do processo do despacho.
Desembaraço Aduaneiro: tipos
O desembaraço aduaneiro pode estar relacionado aos processos de exportação ou importação, que são os dois tipos possíveis, assim:
Exportação
O objetivo do despacho aduaneiro de exportação é que a empresa tenha a autorização de envio do produto para outro país. Dessa forma, a alfândega atua para verificar os dados declarados tanto pelo importador quanto pelo exportador e calcular quais são os impostos devidos.
Importação
Nesse caso, a finalidade é liberar a entrada da mercadoria no Brasil e nacionalizá-la. Para isso, são analisados os dados do importador, documentos apresentados, tratamentos administrativos pertinentes, exigências e a legislação vigente.
Desembaraço Aduaneiro de importação: como funciona
O processo do desembaraço aduaneiro se dá em algumas etapas, que devem ser seguidas para o sucesso da operação e, consequentemente, liberação da mercadoria para o importador. Veja:
Registro
Feito a partir do momento em que a Declaração de Importação – DI for registrada pelo Siscomex, que iniciará o processo de liberação das mercadorias. No momento em que a DI é registrada, deve ser feito o pagamento das taxas de importação.
Definição de parâmetros
Nesta etapa, o Siscomex processa a DI e define o canal, ou seja, em qual nível será feita a fiscalização da mercadoria, que pode ser mais superficial ou mais aprofundada, quando há alguma suspeita de fraude.
Despacho para a alfândega
Nesse momento, a Declaração de Importação (DI) é enviada para o fiscal aduaneiro para análise. O fiscal realiza o processo de despacho, analisa os documentos e, se necessário, faz o exame físico.
Com os requisitos fiscais e de importação sendo atendidos, o importador é autorizado a retirar a mercadoria e efetivamente ocorre o desembaraço aduaneiro com emissão do CI – Comprovante de Importação.
Desembaraço Aduaneiro de importação: canais
Como já mencionado, uma das etapas do desembaraço aduaneiro é a definição de parâmetros ou parametrização. Nessa fase, é feito um sorteio em que é definido com qual profundidade o agente realizará a fiscalização dos documentos. Existem 4 canais possíveis:
- Canal verde: o fiscal irá olhar só o que estiver no sistema.
- Canal amarelo: o fiscal não conferirá apenas no sistema, ele solicitará os documentos originais e os assinados.
- Canal vermelho: o fiscal vai solicitar os documentos originais e a vistoria física da mercadoria.
- Canal cinza: canal forçado pela Receita Federal, quando há suspeita de fraude no processo. Trata-se de uma investigação mais aprofundada da Receita Federal, com base em critérios de inteligência e gestão de risco que podem apontar qualquer suspeita naquela operação.
Importante frisar que, por exemplo, caso um importador tenha sido multado em um processo em que houve alguma irregularidade, há uma chance de, em um próximo processo, ele ser direcionado para uma parametrização em categoria de risco, fazendo com que ele seja avaliado no canal vermelho durante um tempo.
Assim também ocorre caso esse mesmo importador consiga permanecer vários processos de desembaraço aduaneiro sem problemas. Com esse histórico positivo, ele sai da lista de risco e pode voltar a ter um percentual maior de canal verde.
Importância do agente de carga no desembaraço aduaneiro
Toda demanda de comércio exterior envolve uma série de processos burocráticos, especialmente no que se refere à liberação das mercadorias junto às autoridades aduaneiras.
Embora alguns agentes de carga estejam aptos a cuidar apenas dos procedimentos de transporte internacional, há também aqueles que oferecem assistência logística completa, que abrange até mesmo o desembaraço aduaneiro da carga. São inúmeras as vantagens de contar com um provedor logístico capaz de suprir todas as suas necessidades nas operações de exportação ou importação.
Poupa o seu negócio de contratar um broker separadamente
Quanto mais atividades for possível centralizar em um mesmo provedor, melhor. Ao contratar um agente de carga que ofereça serviços de logística integrada (frete + desembaraço), você não precisará contar com a assistência de um broker separadamente.
O próprio agente, juntamente com os seus parceiros, presta todo o auxílio sobre os trâmites burocráticos e documentação necessária para liberar a carga. Isso não só reduz os custos logísticos, como também os seus esforços em ter que explicar a operação para vários provedores diferentes.
É capaz de otimizar a sua operação
Outra grande vantagem de contar com a assistência de um agente para fazer o desembaraço aduaneiro é a otimização do processo como um todo. Uma demanda de comércio internacional possui várias fases e, como o agente estará responsável por todas elas, haverá uma maior integração entre processos.
Uma vez que a sua carga for liberada pelas autoridades aduaneiras da origem, por exemplo, o seu agente será o primeiro a saber. Assim, já pode começar a agilizar as próximas etapas da operação e garantir que ela seja finalizada em tempo recorde. Em contrapartida, se houver qualquer problema ou atraso na liberação das mercadorias, o seu agente também terá a flexibilidade de alterar os processos da maneira necessária para não comprometer o andamento da operação.
Possui conhecimento especializado nas regulações internacionais
Agentes de carga que possuem um departamento próprio de desembaraço aduaneiro geralmente contam com profissionais experientes na legislação e cultura de exportação e importação do Brasil e de seus principais parceiros de negócio.
Isso evita que você tenha qualquer problema com a liberação da sua carga, à medida em que toda a documentação estará de acordo com os requisitos aduaneiros locais e o processo será acompanhado de perto pelo agente de carga.
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