O desembaraço aduaneiro refere-se à chegada dos produtos em território brasileiro e ocorre sempre que você importa um produto e serve para verificar se as mercadorias estão regularizadas.

Tudo isso faz parte do ato de despacho, onde a realização de todo o processo é feita por um órgão federal. No desembaraço é registrada a conclusão da conferência aduaneira e autorizada a entrega da mercadoria.

Vamos entender melhor o que é desembaraço aduaneiro, quais as etapas e documentos necessários. Confira! 

O que é desembaraço aduaneiro?

Regulamentado em 2002, pelo Decreto Federal 4.543/2002, o desembaraço aduaneiro é o processo que libera a entrada das mercadorias adquiridas no exterior dentro do território brasileiro. 

No processo de importação, o desembaraço aduaneiro é uma das últimas etapas, pois, quando é realizado, indica que a operação já está finalizada para o governo federal.

Esse procedimento consiste em verificar os documentos e os dados que foram declarados pelo exportador. O objetivo da verificação é confirmar que a importação está seguindo o que determina a legislação brasileira. 

Estando tudo de acordo, o desembaraço aduaneiro registra que a verificação foi feita e concluída e as mercadorias são liberadas.

No entanto, o desembaraço aduaneiro é apenas parte do despacho aduaneiro, a última delas, que vai verificar outros pontos, com relação às mercadorias em si e suas documentações. 

 

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Como funciona o desembaraço aduaneiro?

Ao chegar na alfândega, o pedido do importador entra em uma fila de espera, que é a fila da conferência aduaneira. Cada pedido passa por essa verificação, que tem o objetivo de identificar as possíveis irregularidades no pedido. Estando tudo certo, começa o processo de desembaraço aduaneiro.

O procedimento é feito no Siscomex, sistema onde constam as informações de registro, acompanhamento e controle de todas as operações de comércio exterior. O sistema é utilizado para fazer a expedição e a liberação ao importador. 

O importador vai receber, junto com o seu pedido, um Comprovante de Importação. Esse documento é um registro de regularidade da importação. 

Veja a seguir como é o procedimento de desembaraço aduaneiro na prática:

  • 1º passo: a mercadoria chega na alfândega e entram na lista de espera para análise de irregularidades.
  • 2º passo: a mercadoria passa pela verificação, pelo desembaraço e vai para o cadastro no Siscomex. 
  • 3º passo: o registro gera um comprovante de importação. O documento, emitido pela Receita Federal, comprova a regularidade da importação e libera a mercadoria para o importador.

Toda mercadoria comprada em outro país, ou seja, importada, vai passar pela análise alfandegária. O desembaraço aduaneiro é o processo que permite que o produto estrangeiro entre no país ou seja rejeitado por irregularidades na importação. 

Quais os documentos necessários para o desembaraço aduaneiro?

Para que o desembaraço seja executado corretamente, é necessário uma série de documentos. Dentre eles: 

1- Comprovante de Importação

Quando o desembaraço é registrado no Siscomex, o comprovante de importação é expedido e entregue ao importador, este documento confirma a regularidade da mercadoria no país.

2- Documento de Conhecimento de Carga

É o documento que irá comprovar o envio internacional do bem para o destinatário no Brasil.

3- Comprovante de Pagamento da Taxa do Departamento de Marinha Mercante (transportes marítimos)

O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é a contribuição para-fiscal e destina-se como apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e indústria naval brasileira. 

Tudo está interligado e se o AFRMM não estiver pago, a carga não sai do lugar. Ele é aplicado apenas em importações marítimas.

4- Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

É obrigatório e uma exigência, é preciso ter feito o recolhimento prévio do ICMS como condição para desembaraço aduaneiro de mercadoria importada.

5- Declaração de Trânsito Aduaneiro

É utilizado quando o comerciante internacional precisa desembaraçar sua carga em local próximo ao ponto de exportação, ou perto de suas plantas, na importação. A documentação deve ser feita antes que a mercadoria chegue à zona de desembaraço.

6- Declaração de Importação

Formulário base para o propósito do despacho aduaneiro e que se encontra inserido no Siscomex. Só pode ser operado com senha no Siscomex e somente quem a possui pode preencher a Declaração. 

A habilitação que deverá ser providenciada para utilizar o sistema é conhecida como RADAR (Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

Quem deve fazer o desembaraço aduaneiro?

Para realizar o desembaraço é necessário contratar um profissional credenciado. Este profissional é pago de acordo com o projeto de importação. 

Na realização de Declaração da Importação, é seguida a mesma regra de contratação de um profissional. O despachante aduaneiro é o responsável pela Declaração de Importação (registra todas as informações da importação).

Quando é feito o registro da DI,  é preciso pagar os impostos e a carga só será fiscalizada após este pagamento. Quando a conferência é feita e liberada, recebe o canal verde.

Se a carga receber o canal amarelo, é necessário apresentar os documentos para que o fiscal faça a conferência. Nos casos de canal vermelho, a carga será aberta para uma conferência mais detalhada. E isto, certamente, fará com que o processo de importação demore mais.

Fonte: Conexos, DC Logis

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