No Brasil, as exportações representam grande parcela da economia brasileira. Devido a isso, o governo oferece diversos benefícios e incentivos fiscais para exportação, visando ampliar o comércio exterior.

A exportação é uma oportunidade de expandir os negócios e qualquer empresa deve avaliar a viabilidade de apostar nessa possibilidade. Principalmente, pelo fato de que os procedimentos para exportar são simples.

A exportação faz com que o seu negócio se torne independente do mercado interno e alavanca suas chances de crescimento. Vale lembrar que esse tipo de operação pode ser realizada não apenas por grandes empresas, mas também por negócios dos mais diversos portes.

Os incentivos à exportação partem desde a não incidência de impostos e tributos aplicados no comércio de produtos e serviços, até a existência de regimes aduaneiros especiais e acordos bilaterais com outros países.

Incentivos fiscais para exportação

Agora, vamos conhecer alguns dos incentivos fiscais para exportação oferecidos pelo governo brasileiro:

1. Desoneração de Impostos

O Imposto de Exportação é um tributo federal cujo fato gerador consiste na emissão da DU-E, a Declaração Única de Exportação, que faz parte do Novo Processo de Exportação.

É uma exceção, porque, apesar de ser um tributo existente, de forma geral, a maioria dos bens exportados possui alíquota de 0%.

Isso ocorre porque, seguindo “o princípio mundialmente aceito de não se exportar tributos”, a desoneração de tributos nas exportações permite que as empresas vendam para o exterior a preços mais competitivos.

É o que afirma publicação do Siscomex sobre a desoneração tributária das exportações. Confira quais tributos não incidem sobre a maioria das operações de exportação:

    • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
    • PIS (Programa de integração Social);
    • COFINS (Contribuição para fins sociais);
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
    • ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza).

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2- Regimes Aduaneiros Especiais

Os regimes aduaneiros especiais são muitos, mas entre os mais conhecidos, estão:

2.1 Drawback

O Drawback é um dos principais incentivos fiscais para exportação. Foi instaurado para eliminar ou suspender tributos incidentes na importação de insumos utilizados para a fabricação de produtos destinados à exportação.

2.2 Drawback Integrado

Com a implementação de uma nova modalidade do regime anterior, o Drawback Integrado, as modalidades originais sofreram adições. O regime Integrado é bastante semelhante ao Drawback tradicional, mas inclui outros incentivos fiscais para exportação.

O principal benefício do Drawback Integrado Isenção, portanto, é a enorme flexibilidade na compra e reposição de estoque. Já o Drawback Integrado Suspensão é o regime aduaneiro especial que oferece a suspensão do maior número possível de impostos.

O ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), por exemplo, só é suspenso nesta modalidade, nas importações.

2.3 Recof

O Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) permite importar ou adquirir mercadorias no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais e, em alguns casos, estaduais.

Esses bens devem ser destinados a operações de industrialização de produtos que, depois, serão exportados ou comercializados no mercado interno.

Parte da mercadoria pode ser despachada para consumo tanto na condição em que foi importada, quanto após o processo de industrialização.

Para usufruir deste regime, é necessário desenvolver um sistema informatizado e integrado aos sistemas corporativos da empresa de acordo com especificações da Receita Federal. Entretanto, diferente do Drawback, registro de ato concessório não é necessário.

2.4 Recof-Sped

O Recof também passou pela implementação de uma nova modalidade, o Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital).

Tem os mesmos fundamentos do Recof, porém, não requer o desenvolvimento de um sistema informatizado, como o Recof tradicional.

Além disso, no Recof-Sped, quando não consegue exportar parte da mercadoria adquirida ou produto industrializado, a empresa pode destiná-los para o mercado interno sem o pagamento de multa e juros.

3. Acordos Bilaterais

Toda empresa que pretende exportar deve verificar previamente com o importador as exigências fiscais, sanitárias e ambientais do país onde o importador está estabelecido.

O Brasil possui acordos bilaterais com diversos países que visam a reciprocidade no que diz respeito a esses quesitos.

Para usufruir de reduções tarifárias presentes nos acordos, você deve garantir que as operações de exportação atendam aos requisitos e exigências previstas no acordo.

Fonte: GSP, SISCOMEX

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