Quando se trata de comércio exterior, Santa Catarina ocupa posto de referência nacional, principalmente na importação. Empresários dos mais diversos segmentos têm direcionado investimentos ao estado, por conta dos vantajosos benefícios fiscais concedidos pelo governo catarinense.
Diante do impacto da elevada carga tributária brasileira, que reduz investimentos, prejudica a competitividade empresarial e assim, atrasa a economia nacional, a busca por alternativas dentro da legalidade para redução de custos está no centro das preocupações dos empreendedores brasileiros.
Se destacar e oferecer um diferencial competitivo é extremamente importante para as empresas que desejam importar. A utilização de benefícios fiscais é uma das formas mais eficientes de reduzir custos.
O que são benefícios fiscais?
O benefício fiscal pode ser considerado como uma redução ou eliminação de ônus tributário nos termos da lei ou norma específica. No artigo 14 da LC 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal).
Eles são caracterizados como: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo.
O estado de Santa Catarina oferece alguns dos melhores benefícios fiscais do país e nós esclarecemos melhor sobre as concessões asseguradas juridicamente. Confira!
1- Benefícios para o importador
– Tratamento Tributário Diferenciado (TTD): este regime tributário, desenvolvido no Sistema de Administração Tributária (SAT), é responsável pelo gerenciamento das concessões de regimes especiais para setores específicos estabelecidos em Santa Catarina, desenvolvido no objetivo de fomentar investimentos e movimentar a renda relacionada à atividade portuária do estado.
É o que permite reavaliações relacionadas ao pagamento de impostos – como suspensão, diferimento, isenção ou adaptações para o cumprimento de obrigações acessórias.
– Redução do ICMS: um dos benefícios que mais atrai a atenção das empresas comerciais importadoras é o regime especial que possibilita a redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Santa Catarina permite o recolhimento de um percentual do ICMS integral exigido nos demais estados do país, que varia de acordo com a categoria dos produtos importados.
– Portos ativos: outro diferencial catarinense no ramo do comércio exterior é a ampla atividade portuária operante no estado. Atualmente, são 5 portos ativos em Santa Catarina, situados nas cidades de Itajaí, Navegantes, Itapoá, Imbituba e São Francisco do Sul, sendo o estado com o maior número de portos ativos do país.
Estão situados estrategicamente na costa catarinense, possibilitando a conexão com as linhas regulares das principais cidades portuárias do mundo, que fazem do estado o maior pólo concentrador de contêineres do Brasil. Este grande potencial de transações possibilita a ampliação dos horizontes comerciais e garante vantagem competitiva entre as empresas do ramo.
2- Benefícios para o estado
O oferecimento de benefícios fiscais às importadoras de Santa Catarina é uma via de mão dupla – se os empreendedores desfrutam das vantagens, o estado também se beneficia.
As condições favoráveis para otimizar e baratear as operações logísticas atraem investimentos que fomentam a competitividade do mercado local, além de alavancar a geração de empregos em toda a cadeia logística (transportadoras, terminais portuários, despachantes aduaneiros, agentes de carga, etc).
Toda a economia estadual gira de maneira mais eficiente, visto que a arrecadação de ICMS se mantém em constante crescimento por conta dos investidores atraídos pelos benefícios fiscais.
3- Requisitos para os benefícios fiscais
Existem algumas exigências para usufruir das concessões fiscais disponibilizadas por Santa Catarina. A principal delas é que a empresa beneficiada encontre-se situada no território estadual e que o desembaraço aduaneiro seja realizado em algum dos cinco portos ativos no estado. Também é autorizada a entrada da importação por via rodoviária, através das fronteiras com o Mercosul.
Fonte: Platinum Log, Portal da Fazenda
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