Imagine contar com uma solução que proporcionará mais agilidade, redução de custos e diferencial competitivo no desembaraço alfandegário. Incrível, não é mesmo? Essa solução existe e chama-se entreposto aduaneiro.
Em um momento desafiador para a logística internacional, como o que vivemos hoje, saber sobre o entreposto aduaneiro pode ser uma forma de solucionar muitas questões do comércio exterior.
Mas afinal, o que é entreposto aduaneiro?
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro, na importação ou na exportação, é o que permite o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados, de uso público ou privado, com utilização de determinados benefícios tributários (suspensão dos tributos federais incidentes sobre o comércio exterior ou benefícios inerentes à exportação, conforme o caso).
Entretanto, existem diferenças entre o entreposto aduaneiro na importação e exportação, que vamos esclarecer logo mais.
Como o entreposto aduaneiro influencia na importação e exportação?
Este regime pode ajudar você a resolver muitas questões do comércio exterior, por exemplo:
1- Redução de custos e melhores negociações
Para começar, pela suspensão dos tributos, o entreposto aduaneiro ajuda a reduzir custos das operações. Além disso, é uma excelente opção para a flexibilização de negociações do comércio exterior, pois ao gerar crédito rotativo imediato ao importador, acaba garantindo descontos aos negócios. E ainda possibilita prazos maiores de pagamentos aos exportadores.
2- Estoque
Ao contar com um local apropriado para a armazenagem provisória à disposição, com a suspensão dos tributos, é possível manter um estoque de exportação sempre próximo, para retirada assim que necessário e nas quantidades que precisar.
Sendo assim, esta se torna uma escolha assertiva para a gestão de estoque de produtos importados, pois ainda possibilita a nacionalização das cargas em lotes, de acordo com cada necessidade comercial.
3- Agilidade
Os entrepostos aduaneiros permitem a armazenagem pelos beneficiários em recintos de uso público ou privado ou ainda em portos secos, instalações portuárias de uso privativo misto, como também nas plataformas marítimas de pesquisa e de lavra de jazidas de petróleo.
Existem também trading companies que têm permissão para esta armazenagem, porém somente de forma temporária, como nos casos de cargas de eventos, exposições de arte, entre outros objetos.
Assim, esta vasta possibilidade de armazenagem permite, por exemplo, redução do congestionamento entre portos. E ainda ajuda a melhorar os prazos de entregas de produtos da importação e exportação, já que não é necessário aguardar a chegada da mercadoria para realização dos processos.
E, com a agilidade deste desembaraço e possibilidade de armazenagem sempre à disposição, as cargas são enviadas com mais agilidade aos destinos.
Entreposto Aduaneiro na Importação
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos e contribuições federais incidentes na importação.
O regime permite também a permanência de mercadoria estrangeira em:
- Feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado para esse fim;
- Instalações portuárias de uso privativo misto;
- Plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no país, contratadas por empresas sediadas no exterior;
- Estaleiros navais ou em outras instalações industriais localizadas à beira-mar, destinados à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas.
O objetivo do Entreposto Aduaneiro na Importação é permitir o armazenamento sob controle aduaneiro de mercadorias importadas sem o imediato recolhimento dos tributos incidentes sobre o comércio exterior, os quais permanecem com a exigibilidade suspensa na vigência do regime.
Outra grande vantagem do Entreposto Aduaneiro na Importação é permitir a retirada parcial da mercadoria com o pagamento dos tributos somente da parte a ser desembaraçada.
Entreposto Aduaneiro na Exportação
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada à exportação e é dividido em duas modalidades:
- Regime Comum: permite a armazenagem de mercadoria em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais.
- Regime Extraordinário: permite a armazenagem de mercadorias em local não alfandegado de uso privativo, por empresa comercial exportadora, com direito a utilização dos benefícios fiscais previstos para incentivo à exportação, antes do seu efetivo embarque para o exterior.
A concessão do regime de entreposto aduaneiro na exportação ocorrerá a partir da data:
- De entrada da mercadoria destinada a exportação, no recinto alfandegado, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, na modalidade de Regime Comum. Esse tratamento aplica-se também às mercadorias que ingressam no recinto para serem utilizadas nas operações às operações de industrialização, manutenção ou reparo;
- De saída, do estabelecimento do produtor-vendedor, da mercadoria vendida a empresa comercial exportadora, a qual deverá comprovar a aquisição por meio de declaração firmada na via da correspondente Nota Fiscal, na modalidade de Regime Extraordinário.
A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na exportação pelo prazo de:
- 01 (um) ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, na modalidade de Regime Comum; e
- 180 (cento e oitenta) dias, na modalidade de Regime Extraordinário.
Em situações especiais, na modalidade de Regime Comum, poderá ser concedida nova prorrogação, respeitado o limite máximo de três anos.
O Regime Especial Aduaneiro de Entreposto Aduaneiro na Exportação busca a eficiência logística da operação. Este regime permite o depósito de mercadorias a serem exportadas para o mercado internacional, em lugar determinado, com a suspensão do pagamento do tributo, caso exista.
Outra vantagem é que pode servir como um outro meio de distribuir o estoque da empresa, além de também agilizar os trâmites do despacho aduaneiro da DU-E no momento da exportação.
Fonte: FazComex, DGLogistic
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