Hoje, vamos conhecer mais desse tributo que é um instrumento utilizado pelos países para regular a entrada de mercadorias no país: o Imposto de Importação. Nesta matéria você verá:

  • O que é o Imposto de Importação (II)
  • Função do Imposto de Importação
  • Qual é o Fato Gerador do Imposto de Importação
  • Qual é a Base de Cálculo do Imposto de Importação
  • Cálculo do Imposto de Importação
  • Hipóteses de não incidência

 

O que é o Imposto de Importação (II)?

O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional. 

São ainda considerados estrangeiros os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, bem como as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia, e exportados para a execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao país. 

Dessa forma, também é considerada estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retornar ao país, salvo exceções abaixo relacionadas.

  • enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
  • devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;
  • por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
  • por motivo de guerra ou de calamidade pública;
  • por outros fatores alheios à vontade do exportador.

Também denominado usualmente como tarifa aduaneira, direitos de importação, tarifa das alfândegas ou direitos aduaneiros, o Imposto de Importação é um tributo de competência da União, e assim se justifica porque, em se tratando de um imposto com implicações no relacionamento do país com o exterior, seu trato deve caber na verdade ao Governo Federal, responsável por este relacionamento, que deve ser uniforme no âmbito internacional. Ademais, este imposto possui também grande importância no cenário externo tendo em vista as negociações de inúmeros tratados, visando a necessidade de integração dos países e a abertura econômica.

 

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Função do Imposto de Importação

Apesar de toda a reclamação dos importadores em relação a algumas alíquotas do Imposto de Importação, esse tributo possui função regulatória, não tendo objetivos fiscais, mas sim de regulação da atividade econômica. Até mesmo para poder exercer sua função, o Imposto de Importação não se sujeita ao princípio da anterioridade, podendo ser alterado no mesmo exercício financeiro pelo Poder Executivo.

Sim, é claro que, como qualquer tributo, ele arrecada recursos para a União, mas muito pouco em relação ao total. Dados da Receita Federal dos últimos anos mostram que o montante recebido com o imposto de importação representa menos de 3% do total de tributos arrecadados. É o imposto de renda cobrado das pessoas físicas e jurídicas o tributo mais expressivo para a União (quase 30% do total).

O Imposto de Importação tem sua legislação básica no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09).

 

Qual o Fato Gerador do II?

O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no país. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador:

  • na data do registro da Declaração de Importação de mercadoria submetida a despacho para consumo, inclusive, no caso de despacho para consumo de mercadoria sob regime suspensivo de tributação, e de mercadoria contida em remessa postal internacional ou conduzida por viajante, sujeita ao regime de importação comum;
  • no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de: a) bens contidos em remessa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum; b) bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada; c) mercadoria constante de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira; ou d) mercadoria estrangeira que não haja sido objeto de declaração de importação, na hipótese em que tenha sido consumida ou revendida, ou não seja localizada;
  • na data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado, se iniciado o respectivo despacho aduaneiro antes de aplicada a pena de perdimento da mercadoria; ou
  • na data do registro da Declaração de Admissão Temporária para Utilização Econômica.

 

Qual é a Base de Cálculo do Imposto de Importação?

A base de cálculo do Imposto de Importação é:

  1. quando a alíquota for ad valorem (percentual), o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT (1994); e
  2. quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida. 

 

Alíquota do Imposto de Importação

A alíquota do Imposto de Importação pode ser consultada na planilha disponibilizada pelo Governo e atualizada periodicamente no endereço Listas Vigentes. A Receita Federal também disponibiliza o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações, o qual traz as informações abaixo.

  • Descrição da NCM
  • Taxa de Câmbio
  • Alíquota do Imposto de Importação
  • Alíquota do IPI
  • Alíquota do Pis-Importação
  • Alíquota do Cofins-Importação
  • Informação de incidência ou não de Antidumping, Cide ou Medidas Compensatórias
  • Tratamento Administrativo aplicado a NCM consultada.

Existem também alguns sistemas pagos de consulta a TEC, os quais geralmente possuem também outras informações complementares, além das descritas acima, bem como ferramentas que auxiliam a classificação da mercadoria.

 

Cálculo do II

Atualmente, como país-membro do Mercosul, o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul. Dessa forma, sabendo a correta classificação fiscal da mercadoria, devemos consultar a Tarifa Externa Comum (TEC) para conhecer a alíquota do II a ser aplicada sobre o item.  Apresentamos abaixo um exemplo de cálculo do Imposto de Importação com alíquota ad valorem.

  • Valor Aduaneiro: R$ 50.000 (valor já convertido de acordo com a taxa de câmbio PTAX relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da ocorrência do fato gerador)
  • Mercadoria: bolas de tênis – Classificação Fiscal (NCM): 9506.61.00
  • Alíquota do II: 20%
  • Valor a pagar de Imposto de Importação (código de receita 0086): R$ 50.000 x 20% = R$ 10.000,00

Ex-Tarifário é a sigla utilizada no comércio exterior para Exceção Tarifária. É quando o governo concede redução do II de itens para os quais não há produção no Brasil ou ela é insuficiente.

O Imposto de Importação não incidirá sobre:

  1. mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao país por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior;
  2. mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda (ou Economia);
  3. mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida;
  4. mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da Declaração de Importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda (ou Economia);
  5. embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem;
  6. mercadoria estrangeira destruída, sob controle aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional, antes de desembaraçada; e
  7. mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.

 

O que é o Novo Processo de Importação (NPI):

O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.

 

Principais Documentos para importação

Conheça a lista dos principais documentos necessários realizar uma importação:

  1. Certificado de origem (CO);
  2. Packing List ou Romaneio de Carga;
  3. Fatura Proforma ou Proforma Invoice;
  4. Fatura Comercial ou Commercial Invoice;
  5. Conhecimento de embarque;
  6. Licenciamento de Importação (LI);
  7. Declaração de Importação (DI).

Referência: https://bit.ly/3O2tSYo

 

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